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    Conformidade

    LGPD para clínicas e consultórios: o que muda no dia a dia

    10 min de leituraPor Equipe AgendaFácil

    A confusão mais cara sobre LGPD em clínica é achar que tudo depende de consentimento. Não depende — e entender isso muda como você atende, guarda e comunica. Este guia separa o que a lei realmente exige do que virou lenda de corredor.

    Toda clínica trata dados pessoais sensíveis, queira ou não. Nome e telefone já são dados pessoais; a partir do momento em que existe uma consulta marcada, existe também informação sobre a saúde daquela pessoa — e a Lei 13.709/2018, a LGPD, classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, inciso II), com um regime mais rígido que o dos dados comuns.

    Este texto é um guia prático de gestão, não parecer jurídico. Para a política da sua clínica e para os seus contratos, consulte um advogado. O objetivo aqui é que você saiba o que perguntar.

    O maior mal-entendido: você quase nunca precisa de consentimento

    A ideia de que a LGPD obriga a colher assinatura para tudo é o erro mais difundido — e leva clínicas a encherem o paciente de termos que não protegem ninguém.

    Consentimento é uma das bases legais, não a única. Para dados sensíveis, o artigo 11 lista outras hipóteses, e uma delas resolve a maior parte do dia a dia clínico: a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde ou serviços de saúde. Ou seja: para atender, registrar no prontuário e dar seguimento ao tratamento, a base legal já existe pela própria natureza da atividade.

    A linha que importa na prática

    Tratar o dado para CUIDAR do paciente tem base legal própria. Tratar o dado para VENDER para o paciente — campanha, promoção, divulgação de novo serviço — normalmente exige consentimento específico, que pode ser revogado a qualquer momento. É essa fronteira que separa o uso tranquilo do uso arriscado.

    Consequência direta: se você dispara campanha de e-mail para a base de pacientes, precisa ter registrado o aceite daquela pessoa para receber comunicação de marketing, e precisa oferecer descadastro fácil. Lembrete de consulta agendada é outra coisa — é parte do atendimento, não é publicidade.

    Quanto tempo guardar o prontuário

    Aqui existe uma tensão que confunde muita gente. A LGPD dá ao titular o direito de pedir eliminação dos seus dados — mas esse direito não derruba obrigação legal de guarda. E o prontuário tem obrigação de guarda.

    A referência clássica é a Resolução CFM nº 1.821/2007, que estabelece o prazo mínimo de 20 anos a contar do último registro para a guarda do prontuário do paciente. A Lei 13.787/2018 trata da digitalização e da guarda de prontuários em meio eletrônico, com requisitos próprios de integridade e autenticidade.

    Na prática: se um paciente pedir apagamento total, você não pode simplesmente apagar o prontuário. Pode e deve interromper o uso para finalidades não obrigatórias — marketing, por exemplo — e explicar por escrito por que o registro clínico permanece. Confirme os prazos aplicáveis à sua especialidade com o seu conselho de classe e com um advogado, porque há normas específicas por área.

    Os direitos que o paciente pode exercer

    Qualquer paciente pode procurar a clínica e pedir:

    • Confirmação e acesso — saber se você trata dados dele e obter cópia.
    • Correção — corrigir dado incompleto, inexato ou desatualizado.
    • Portabilidade — levar os dados para outro prestador.
    • Eliminação — apagar dados tratados com base em consentimento, respeitadas as obrigações legais de guarda.
    • Informação sobre compartilhamento — com quem você compartilhou os dados dele.
    • Revogação do consentimento — deixar de receber comunicação de marketing, por exemplo.

    O que isso exige de você na prática é menos jurídico e mais operacional: um canal de contato claro e alguém responsável por responder. Um e-mail publicado no site e uma pessoa designada para tratar esses pedidos resolvem a maior parte.

    Preciso ter um encarregado de dados?

    A LGPD prevê a figura do encarregado, o canal entre a clínica, os titulares e a ANPD. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 trouxe um regime diferenciado para agentes de tratamento de pequeno porte, dispensando a indicação formal de encarregado — mas mantendo a obrigação de disponibilizar um canal de comunicação com o titular.

    Traduzindo para o consultório pequeno: você provavelmente não precisa nomear formalmente um encarregado, mas precisa ter um canal funcionando e publicado. Verifique o enquadramento da sua clínica antes de assumir a dispensa.

    O que fazer se houver vazamento

    Incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicado à ANPD e aos pacientes afetados em prazo razoável. Vazamento de dado de saúde é dos casos mais graves, porque o dano à pessoa é difícil de reverter.

    Prepare-se antes, não depois. Tenha registrado: quem tem acesso a quê, onde os dados ficam armazenados, quem é o fornecedor do sistema e como ele te avisa de um incidente. Sem isso você não consegue nem dimensionar o vazamento, quanto mais comunicá-lo.

    O que exigir do seu software

    Boa parte da sua conformidade depende de quem guarda os dados por você. O fornecedor do sistema é operador de tratamento, e a responsabilidade não desaparece por estar terceirizada. Vale exigir, por escrito:

    Perguntas objetivas para fazer ao fornecedor antes de contratar.
    O que exigirPor que importa
    Onde os dados ficam hospedadosServidor no Brasil simplifica a discussão de transferência internacional
    Criptografia em trânsito e em repousoDado sensível exposto em texto puro é risco direto
    Controle de acesso por funçãoA recepção não precisa ver conteúdo de prontuário
    Backup e plano de recuperaçãoPerda de prontuário também é incidente
    Isolamento entre clínicasNum sistema multiempresa, seus dados não podem vazar para outro cliente
    Registro de quem acessou o quêSem trilha de acesso você não investiga incidente
    Como o fornecedor comunica incidentesO seu prazo de resposta depende de você ser avisado

    Checklist do que fazer esta semana

    1. Publique uma política de privacidade no site e na recepção, em linguagem que o paciente entenda.
    2. Crie um canal de contato para pedidos de dados e designe quem responde.
    3. Separe atendimento de marketing: registre o aceite de quem quer receber comunicação e ofereça descadastro.
    4. Revise quem tem acesso a quê no sistema — costuma ser o achado mais constrangedor.
    5. Confirme com o fornecedor onde os dados estão e como você é avisado de incidente.
    6. Documente o prazo de guarda que você segue e a razão dele.

    Nenhum desses passos exige projeto caro. O que eles exigem é decisão e registro — e é exatamente isso que falta quando uma clínica é questionada.

    Perguntas frequentes

    Clínica precisa de consentimento do paciente para tratar dados?
    Para o atendimento em si, normalmente não: a LGPD prevê no artigo 11 a hipótese de tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais e serviços de saúde, que serve de base legal para atender, registrar e dar seguimento ao tratamento. Consentimento específico é necessário para finalidades que fogem do cuidado, como comunicação de marketing.
    O paciente pode exigir que a clínica apague o prontuário dele?
    O direito de eliminação existe, mas não se sobrepõe a obrigações legais de guarda. O prontuário tem prazo mínimo de guarda — a Resolução CFM nº 1.821/2007 estabelece 20 anos a partir do último registro. A clínica deve cessar usos não obrigatórios, como marketing, e explicar por escrito por que o registro clínico permanece.
    Onde os dados de pacientes podem ser armazenados?
    A LGPD não proíbe armazenamento fora do Brasil, mas transferência internacional tem requisitos próprios. Manter os dados hospedados em território nacional simplifica bastante essa discussão e é o caminho mais direto para a maioria das clínicas.
    Consultório pequeno precisa nomear um encarregado de dados?
    A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensou agentes de tratamento de pequeno porte da indicação formal de encarregado, mantendo a exigência de disponibilizar um canal de comunicação com os titulares. Confirme o enquadramento da sua clínica antes de assumir a dispensa.
    O que fazer se houver vazamento de dados de pacientes?
    Incidentes que possam gerar risco ou dano relevante devem ser comunicados à ANPD e aos titulares afetados em prazo razoável. Antes disso, é preciso conseguir dimensionar o incidente — o que exige saber previamente onde os dados estão, quem tinha acesso e como o fornecedor do sistema notifica ocorrências.

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